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Multas Aplicáveis em Saúde Ocupacional

Uma das principais ferramentas no contexto da prevenção nas áreas de segurança do trabalho e medicina ocupacional refere-se aos investimentos racionalmente canalizados nesse sentido conforme o estabelecido nas Normas Regulamentadoras – NRs. Tais investimentos, além de reduzir os riscos de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais; de reduzir os passivos decorrentes de prováveis ações trabalhistas; de reduzir as alíquotas de recolhimento e demais gravames junto ao INSS; de reduzir ou até eliminar custos diretos e indiretos decorrentes de acidentes em seu sentido amplo; de aumentar, substancialmente a qualidade de vida da empresa e na empresa, pode também livrá-la das pesadas e desagradáveis multas plausíveis de serem aplicadas pela Auditoria Fiscal do MTE.

A previsão legal para a aplicação das mesmas encontra-se na Norma Regulamentadora NR 28, que contempla muitos dos itens das demais NRs.

 

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